1. O disposto no presente regulamento aplica-se à “INTENÇÕES & RESULTADOS LDA”, com designação de “CrossFit Mondego” e doravante assim referida, vinculando todos aqueles que os frequentem, designadamente os seus clientes (“Membros” e respetivos convidados), sem prejuízo dos direitos e deveres especiais previstos nos contratos celebrados entre o/a Cliente e o Crossfit Mondego.
2. A estrita observância do disposto no Regulamento é essencial para a sã convivência de todos os Membros e para o bom funcionamento do Crossfit Mondego, pelo que é necessária a colaboração de todos.
1. Os Treinadores/Coaches são elementos credenciados para o efeito, que acompanham e ministram treinos prescritos, com outras atribuições a definir internamente.
2. Os Rececionistas/Administrativos são elementos cuja função nesse momento se circunscreve à receção e atendimento ao público, com outras atribuições a definir internamente.
1. Consideram-se membros/clientes do Crossfit Mondego todos aqueles que detiverem um seguro anual liquidado, um plano mensal liquidado ou Pack de aulas com validade e liquidado.
CAPÍTULO II – INSTALAÇÕES
1. As instalações do Crossfit Mondego integram: Área de treino Balneários Receção e Lounge Gabinete de avaliação Lugares de Estacionamento.
1. A coordenação técnica das instalações é efetuada por técnicos especialistas nas diferentes áreas, nomeadamente Técnicos de Exercício Físico, Coaches de Crossfit e Diretores Técnicos.
2. A Direção Técnica está a cargo de um profissional certificado pelo IPDJ, que assume a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas.
1. A Intenções & Resultados, Lda, com designação de “CrossFit Mondego”, NIPC nº 509491120, situado na Estª Vale Figueiras, nº25, Coselhas, 3000-404 Coimbra, é a entidade competente pela gestão e administração das marcas Crossfit Mondego e HomeTraining By Mondego.
Artigo 7º (Acesso à prática desportiva)
1. A frequência e admissão ao Crossfit Mondego rege-se pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – aprovada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, pelo que, a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas abertas ao público não está condicionada à apresentação de exame médico, mas tão-somente à especial obrigação de se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade que pretende desenvolver.
1. O Crossfit Mondego, funciona geralmente com o seguinte horário: Segunda a Sexta: 06:45h - 21:00h Sábados: 7h00 – 11h00 Domingos e feriados: Encerrado
2. Exceções a este horário podem existir conforme necessidade
3. As alterações ao horário são consultáveis e são vinculativas às respeitantes na secção de “Aulas/ Atividades” no website institucional e/ou através da app Regibox atualizada semanalmente.
CAPÍTULO IV - INSCRIÇÕES
1. Sujeitos às condições exigidas no presente regulamento, podem inscrever-se nas atividades do Crossfit Mondego todo e qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, a partir dos 18 anos de idade, ou a partir dos 5, mediante autorização do(s) progenitor(es) ou representante legal.
2. O ato de inscrição obriga os membros/clientes a apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão
b) No caso de pagamento via débito direto: n.º IBAN e/ ou NIB
3. No ato de inscrição, está obrigatoriamente associado um seguro, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho, de valor a ser atualizado anualmente.
4. Os membros/clientes devem tomar conhecimento do regulamento interno, efetuar assinatura de aceitação das condições do Contrato de Adesão e do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
5. Ao Crossfit Mondego reserva-se o direito de admissão de novos membros/cliente e de indeferir qualquer pedido de adesão.
6. Poderá ser vedado o acesso a inscrição a qualquer novo utente devido a situações excecionais como por exemplo: ter sido atingida a capacidade máxima de funcionamento ser previsível o roubo da propriedade intelectual das metodologias utilizadas demonstrar uma conduta, linguagem e comportamentos impróprios ferindo os padrões éticos estipulados.
CAPÍTULO V - PAGAMENTOS
Artigo 10º (Pagamentos, Mensalidades ou Packs e acesso às aulas)
1. As mensalidades ou “packs” de aulas não têm renovações obrigatórias e estão sujeitas a eventuais atualizações anuais de preçário.
2. Os membros/clientes só terão acesso a marcação de aulas sempre que tiver o seguro anual em dia e a respetiva mensalidade ou pack de aulas liquidada e atualizada.
3. As aulas têm marcação de caráter obrigatório. A gerência, treinadores e rececionista(s) reservam-se ao direito de impedir o acesso ao cliente a toda e qualquer aula cuja marcação não tenha sido efetuada.
4. O cliente tem acesso à marcação de aula/treino de acordo com as regras estabelecidas na app Regibox (Crossfit Mondego).
5. Caso a marcação de aula esteja impossibilitada por qualquer motivo, o cliente deve contactar os serviços de atendimento a fim de marcar a aula, por uma das seguintes vias:
a) Redes sociais Facebook e Instagram, através da página Crossfit Mondego
b) Email, através de “geral@crossfitmondego.com”
c) Formulário de contacto existente em “www.crossfitmondego.com", na secção “Contactos”
d) Telemóvel, através do número 915 904 499
e) Diretamente na receção
6. A gerência, treinadores e rececionista(s) reservam-se ao direito de aceitar mais clientes/membros do que aqueles estipulados no número de vagas, em condições avaliadas caso a caso.
1. No ato da inscrição, é paga a mensalidade do primeiro mês de frequência, ou totalidade de aulas do pack, se for optado pelo pack de aulas, Jóia de inscrição e Seguro Anual.
2. O pagamento pode ser efetuado por Débito Direto, transferência bancária ou pronto pagamento. A partir do mês seguinte a mensalidade sairá automaticamente por Débito Direto ou por transferência bancária.
3. Poderão ser definidas novas formas de pagamento.
1. O pedido de cancelamento do Débito Direto é da responsabilidade do utente, devendo ser comunicado para o email “geral@crossfitmondego.com“ até ao dia 15 do mês anterior.
2. O Crossfit Mondego não irá ressarcir o membro/cliente de eventuais mensalidades que o mesmo não tenha usufruído por ausência, independentemente do motivo ou razão da mesma.
3. Igualmente, não será devolvida qualquer mensalidade já paga ou pack pago, total ou parcialmente, devido a eventual desistência.
4. As mensalidades não são transferíveis no todo ou em parte, de mês para mês.
5. Terá de manter o pagamento das mensalidades atualizado, caso contrário após 2 (dois) meses, a sua inscrição poderá não ser considerada válida, tendo que proceder, assim, à sua renovação.
6. Após boa cobrança de Débito Direto, é automaticamente assumido pelo Crossfit Mondego que o membro pretendeu voluntariamente renovar a mensalidade.
7. O não pagamento de um qualquer serviço mensal, diário ou avulso, independentemente do método de pagamento escolhido, implica obrigatória e imediatamente a cessação de direitos de marcação autónoma de aulas ou outras atividades.
CAPÍTULO VI – SERVIÇOS
1. Após as respetivas marcações, todos os planos incluem a acesso às instalações, na área destinada para o treino a ser concretizado e acesso a balneários com banho opcional e incluído.
2. Os membros/clientes Crossfit Mondego têm acesso a serviços de Crossfit / Conditioning / Open Box / Aulas Complementares / e Nutrição nas instalações do Crossfit Mondego.
3. Os membros/clientes Crossfit Mondego têm acesso à plataforma de treino online HomeTrainingByMondego.
4. Os membros/clientes Crossfit Mondego com mensalidade e seguro em dia, tem direito a usufruir gratuitamente a uma consulta de Aconselhamento Nutricional e Avaliação Corporal.
5. Ao Crossfit Mondego não poderão ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objetos ou valores pessoais, quer em viaturas estacionadas nas áreas envolventes.
V – RECLAMAÇÕES
1. O Crossfit Mondego, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, disponibiliza o livro de reclamações físico e eletrónico, que permite a apresentação de pedidos de informação à entidade fiscalizadora do sector (ASAE), a apresentação de reclamações e de elogios e sugestões, bem como e consulta das reclamações apresentadas.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente regulamento entrará em vigor a partir do momento em que for aprovado.
1. O presente regulamento poderá ser alterado, caso a gerência assim o entenda, com vista à melhoria das condições de utilização, produzindo as alterações efeitos a partir do dia seguinte ao da afixação do novo Regulamento.
Os casos omissos neste regulamento, serão analisados caso a caso pela Gerência do Crossfit Mondego.